O advogado Luciano Pires destacou que
muitos pontos precisam ser melhor esclarecidos, já que o Supremo
decidiu apenas se a lei estava ou não em conflito com a Constituição
Federal.
“A decisão do Supremo foi sobre se a lei afrontava diretamente a
Constituição”, afirmou o advogado. No julgamento, o STF decidiu que a
lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos
ocorridos antes de sua vigência. Para Luciano Pires, isso só deve
ocorrer com aqueles que foram condenados, mas não cumpriram a pena, o
que não é o caso de Cássio Cunha Lima.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia
popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio
ambiente e a saúde pública.
Política e Eventos Arara-PB
Fonte: Élison Silva com G1-PB e Araçagi em notícia
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