A Lei 4.775/12/2009, sancionada pelo então prefeito Veneziano Vital do Rêgo, inclui 24 de junho, dia de São João, como feriado municipal, entretanto o comércio de Campina poderá funcionar na mencionada data, neste sábado (24), desde que os patrões respeitem os direitos de seus trabalhadores, assegurados na Convenção Coletiva da categoria comerciária, que em sua cláusula vigésima quinta garante o pagamento dos abonos da seguinte forma: R$ 36,00 (empresa com até dez empregados) e R$ R$ 43,00 (empresa com mais de dez funcionários), mais a folga até 21 dias após o dia trabalhado..
De acordo com o art. 6º da Lei Federal 10.101 /2000, com a redação dada pela Lei 11.603 /07, é permitido o trabalho nas atividades de comércio em geral em feriados municipais, desde que haja expressa autorização em convenção coletiva.
Caso algum empregado se sinta prejudicado nos seus direitos trabalhistas, no respectivo feriado, procure o Sindicato dos Comerciários para formalizar a reclamação e assim a entidade possa adotar as medidas necessárias, no caso formalizando as denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região, José do Nascimento Coelho, a entidade vai estar atenta e caso haja descumprimento da Lei Municipal e respectivamente da Convenção Coletiva dos comerciários, será oficializada denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para adoção de medidas.
O sindicato vai aproveitar o feriado para intensificar a divulgação e o chamamento dos trabalhadores para a greve geral prevista para o próximo dia 30, visto a necessidade de intensificar a mobilização na base dos parlamentares e expor os riscos e prejuízos da Reforma Trabalhista e da Reforma Previdenciária os trabalhadores, que serão covardemente atacados.
Paraiba Online



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