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Ampliado prazo de refinanciamento para micro e pequenas empresas

Ampliado prazo de refinanciamento para micro e pequenas empresas
 Cerca de 6 mil micro e pequenas empresas paraibanas, optantes do Simples Nacional, terão a chance de negociar o pagamento de dívidas tributárias em um prazo de até 120 meses. O beneficio é resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo – que prevê 13 medidas para assegurar os direitos aos donos de pequenos negócios.


Nesta terça-feira (11), o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif, concedeu uma entrevista coletiva, por meio de videoconferência, para todo o país. A ampliação de 60 para 120 meses do pagamento das dívidas foi o ponto de destaque. “Todas as outras conquistas ficaram para janeiro de 2018. Conseguimos para o início de 2017 este parcelamento. Uma medida fundamental para aumentar a probabilidade das empresas quitarem seus débitos”, destacou Afif.

Ele disse ainda que as empresas inadimplentes com o Simples Nacional devem fazer a negociação até dezembro deste ano. “O Sebrae, em todo o país, fará uma grande mobilização estimulando a regularização de quase 600 mil empresas”, disse. Os débitos de todas as micro e pequenas empresas do país somam R$ 21 bilhões. Na Paraíba, este montante é de quase R$ 186 milhões.

O superintendente do Sebrae Paraíba, Walter Aguiar, explicou que além das micro e pequenas empresas, os microempreendedores individuais (MEI) também serão beneficiados com a ampliação do parcelamento. “Dos 135 mil pequenos negócios paraibanos, 90 mil são MEI. Apesar da contribuição do MEI ter um valor baixo, entre R$ 45 e R$ 50, há uma parcela inadimplente. Vamos estimular a regularização destes débitos para que as empresas não sejam excluídas do Simples ”, ressaltou o superintendente.

Além de ampliar o prazo para refinanciamento de dívidas, o Crescer sem Medo eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

O projeto também prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. Estas e outras medidas entram em vigor em janeiro de 2018.

DESTAQUES DO TEXTO APROVADO

Parcelamento

· Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas;


· Abrange débitos do SIMPLES Nacional vencidos até a competência de maio de2016;


· Parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP;


· Prazo de 90 dias para adesão após a regulamentação do parcelamento pelo CGSN. Esse prazo poderá ser ampliado ou renovado pelo Comitê do Simples Nacional;


· Correção monetária – SELIC + 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


Investidor Anjo

· Proteção da figura do investidor-anjo visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;


· Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.


Simples Nacional

· Simples integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública, e não poderá ser considerado gasto tributário ou benefício fiscal;


· Diminuição de 6 para 5 Tabelas de tributação;


· Diminuição de 20 para 6 faixas;


· Teto de R$ 4,8 milhões de reais;


· Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;


· ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões se dará por meio do regime geral;


· Sublimite único do ICMS em R$1,8 milhões para estados com participação de até 1% do PIB.


Fator Emprego

· Coeficiente ou proporção entre o somatório dos Salários, Pró-labores e Encargos da empresa e a sua receita bruta, sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas possam migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável;


· Fator Emprego não se aplica aos Corretores de Seguros e Advogados, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV, respectivamente.


Crédito

· Criação das Empresas Simples de Crédito, pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimo e financiamento em âmbito municipal;


· Operações para pessoas jurídicas;


· Vedada captação de recursos;


· Regulamentação será específica e simplificada.


Inclusão de fabricantes de bebidas

· Micro e Pequenas, Cervejarias, Vinícolas e produtores de Cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do SIMPLES Nacional;


· Deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.


Microempreendedor Individual

· Aumento do limite para R$ 81 mil anuais (média de R$ 6.750 mensais);


· Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;


· Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;


· Baixa automática em caso de constatação de fraudes.


Dupla Visita

· As relações de consumo foram incluídas entre aquelas submetidas à fiscalização orientadora.


Redução do Depósito Recursal

· ME e EPP terão direito a redução do valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho na ordem de 50%;


Estímulo a Exportação por MPE

· Optantes do Simples podem se beneficiar de Regimes Aduaneiros Especiais.


Simples Social

· Tributação das organizações da sociedade civil na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.


Salão Parceiro

· Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.


Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.




Política e Eventos Arara
Fonte:PB Agora com Ascom

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