A nova lei que permite o uso de parte dos recursos da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada já está em vigor. A Lei 13.313 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
A nova medida estabelece que, nas operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer em garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, e até 100% da multa paga pelo empregador em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
A lei é o resultado da conversão da Medida Provisória 719/2016, aprovada pelo Congresso e foi promulgada pelo presidente do Legislativo, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
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Fonte:PB Agora
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