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Senado aprova projeto que regulamenta direitos dos domésticos

Senado aprova projeto que regulamenta direitos dos domésticos
 Dois anos após a promulgação da PEC das domésticas (72), que assegurou aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, o Senado concluiu nesta quarta-feira, por unanimidade, a votação do projeto que regulamenta os novos benefícios para a categoria. 




De acordo com a proposta aprovada, que segue agora à sanção presidencial, a contribuição patronal para a Previdência cairá de 12% para 8% e representa uma derrota para o governo que tentou manter a alíquota atual, alegando perda na arrecadação de R$ 700 milhões por ano.


Por outro lado, os empregadores terão que recolher 8% para o FGTS, além de uma alíquota mensal de 3,2% , como uma forma de antecipação da multa dos 40% nas demissões sem justa causa. Também terão que pagar mais 0,8% para acidente de trabalho.


Chamado pelos senadores de “a nova Lei Áurea”, o projeto deve valer a partir de 120 dias depois de sancionado. As mudanças do substitutivo da relatora Ana Amélia (PP-RS) ao projeto aprovado na Câmara vão implicar numa carga tributária total de 20% sobre o salário pago pelos empregadores e deverão tirar da informalidade cerca de 7 milhões de empregados domésticos, o que reforçará o caixa do governo em cerca de R$5 bilhões por ano.


O texto restitui ainda a possibilidade de dedução da contribuição do empregador para o INSS em sua declaração de Imposto de Renda, para estimular a regularização dos contratos informais.


Um dos pontos mais polêmicos, que gerou um embate entre o governo, o PMDB e a relatora, foi uma proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que prevê a redução da contribuição da alíquota do INSS de 12% para 8%, com uma contribuição mensal do empregador de 3,2% para formação de um fundo para pagamento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.


— Se o empregador tiver que pagar 40% do FGTS na bucha, teremos um conflito com o empregado. Ele pode tentar caracterizar a demissão por justa causa, forçando um roubo ou agressão, para fugir da multa. Se o empregado tiver lá no fundo R$40 mil, ele teria que pagar de uma vez R$16 mil e isso pode criar uma grande dificuldade. Se ele diluir esse pagamento com a contribuição mensal de 3,2% , isso vai facilitar. E por favor, não venham dizer que estamos tirando direito dos trabalhadores — defendeu Jucá.


Pela nova legislação, o empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços ao empregador (pessoa física ou família) por mais de dois dias na semana. A duração da jornada de trabalho do doméstico não ultrapassará oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo que a remuneração das horas extras será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal e número de horas suplementares não poderá exceder a duas horas diárias.


O empregador e empregado podem estabelecer o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso. A remuneração da hora trabalhada para acompanhar o empregador ou sua família em viagem será acrescida de 25%. Quando a jornada exceder seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, salvo negociação coletiva em contrário, não poderá superar duas horas. Na hipótese de a jornada não exceder de seis horas, o intervalo será de 15 minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas.


No caso da compensação do banco de horas extras, foi aprovada emenda de Jucá estabelecendo que as primeiras 40 horas extras sejam pagas em dinheiro, com 50% a mais sobre a hora trabalhada, e o resto com folga ou dinheiro em até um ano.


A remuneração do trabalho noturno — entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte — deverá ser acrescido de, no mínimo, 20% . O intervalo de descanso interjornada corresponderá a, no mínimo, 11 horas. O trabalhador doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos.

O empregador doméstico não pode efetuar descontos no salário do empregado relacionados ao fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação no caso de acompanhamento em viagem.


A empregada doméstica gestante terá licença-maternidade de 120 dias. E trabalhador doméstico dispensado imotivadamente tem direito ao seguro-desemprego. É obrigatória a inscrição do empregado doméstico no FGTS e Vale-Transporte.


O projeto também prevê a possibilidade de criação de um “Simples Doméstico”, com o objetivo de simplificar o pagamento de todas as contribuições e encargos do patrão doméstico. O regime simplificado abrangerá a contribuição social do empregado e empregador domésticos, os depósitos a título de FGTS e o imposto de renda (IR) retido na fonte.


Política e Eventos Arara
Fonte:O Globo

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