Já os proprietários de veículos com placas finais de 1 a 9, não estarão mais protegidos pela portaria, no exercício 2013, considerando que veículos com estas placas já devem estar licenciados e seus proprietários são obrigados a portar o CRLV do ano vigente.
A portaria do superintendente do Detran atende à Resolução número 01/2013 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), publicada no Diário Oficial do dia 11 de outubro, que autorizou o Detran a editar norma passível de conceder um prazo razoável aos proprietários de veículos para apresentarem, quando abordados, o CRLV do exercício vigente e considera o lapso temporal para a expedição e entrega do documento, após o pagamento da guia.
A tolerância vale para proprietários que comprovem a quitação das taxas, seguro obrigatório e multas de trânsito e será aceita dentro do prazo concedido. A medida vai evitar que o veículo, quando abordado, seja multado, apreendido e recolhido, estando com as guias pagas, porém sem portar o certificado de licenciamento anual (CRLV).
Até então, as guias pagas não eram suficientes para a circulação do veículo porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o CRLV é um documento de porte obrigatório que comprova a quitação do exercício vigente. A tolerância em relação à apresentação do CRLV foi proposta ao Conselho Estadual de Trânsito pelo próprio superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, que é o vice-presidente do Cetran e presidente do Conselho Diretor do Detran.
Segundo Rodrigo Carvalho, ao conceder o prazo de um mês entre o pagamento das taxas e a apresentação do CRLV, o Governo do Estado demonstrou tolerância em relação aos usuários que quitam os seus débitos mas não conseguem permanecer nos postos do Detran até que seja feita a compensação bancária necessária à liberação para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, bem como em relação aos usuários que pagam as taxas de licenciamento com a guia enviada pelos Correios e Telégrafos e aguardam o recebimento domiciliar do documento.
Na Paraíba, o calendário anual de licenciamento divide a frota de acordo com o número final da placa. O que significa que, a partir de primeiro de novembro, com o final do prazo para as placas zero, todos os veículos registrados na Paraíba devem estar com o licenciamento 2013 em dia.
Segundo o superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, a partir de primeiro de novembro, a Divisão de Policiamento de Trânsito do Detran estará intensificando as fiscalizações visando a identificação e recolhimento da frota irregular.
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Fonte:Focando a Notícia com Assessoria de Comunicação
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