Já está em vigor uma Lei Estadual do dia 09 de junho de 2012 do Deputado Caio Roberto (PR) que obriga os estabelecimentos comerciaisno Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a darem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade.
Os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei são os mercados, supermercados, padarias, farmácias, drogarias e similares. A idéia principal é inibir a comercialização de mercadorias vencidas, prática ainda bastante comum, segundo os órgãos de defesa do consumidor. A entrega gratuita dos dois produtos, em substituição ao encontrado fora de validade nas prateleiras, deverá ser feita no momento em que o consumidor estiver nos Caixas do estabelecimento.
“Eu mesmo já presenciei em alguns supermercados os consumidores sendo ressarcidos com outros produtos, pelo fato de terem encontrado a mercadoria fora do prazo de validade, o que me deixa muito feliz, por saber que meu trabalho está beneficiando a população”, argumentou o deputado.
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