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TRE confirma decisão do juiz da 48ª Zona Eleitoral e libera Beto do Brasil para concorrer às eleições


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou, na tarde desta terça-feira (28), a decisão do juiz da 48ª Zona Eleitoral, Ozenival dos Santos Costa, e liberou a candidatura de Sebastião Alberto Cândido da Cruz (Beto do Brasil – PPS) que permanece apto a disputar ocargo de prefeito do município de Solânea.



Beto do Brasil teve o registro de candidatura deferido pelo juiz da 48ª Zona Eleitoral, Ozenival dos Santos Costa. No entanto, a decisão do magistrado foi questionada no TRE pelo Ministério Público Eleitoral que ingressou com uma ação de impugnação por entender que o candidatoestaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter tido contas – da época em que foi prefeito de Solânea – julgadas irregulares no Tribunal de Contas do Estado.
O juiz zonal, no entanto, na ocasião do deferimento alegou que “não há falar-se em inelegibilidade por rejeição emissão de pareceres do Tribunal de Contas do Estado e da União quando as deliberações ainda não transitaram em julgado e em razão de recursos estão com os seus efeitos suspensos”.
Também, segundo o magistrado, “julga-se improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura fundamentada em parecer opinativo de Tribunal de Contas e leis das inelegibilidades quando os autos demonstram que houve deliberação do Poder Legislativo Municipal, competente para julgar as contas do prefeito municipal, deliberando pela rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas”.
FONTE:Redação/Focando a Notícia

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