Acerca da necessidade de cumprimento da Lei das Licitações quando do contrato de bandas musicais para as festas de junho que se aproximam.
O
conselheiro Fábio Nogueira pediu que o Tribunal de Contas da Paraíba
reforce as orientações aos prefeitos acerca da necessidade de
cumprimento da Lei das Licitações quando do contrato de bandas musicais
para as festas de junho que se aproximam.
“Os contratos de bandas e artistas têm contribuído, muitas vezes, para a
sangria dos cofres públicos”, observou ele durante a abertura da sessão
plenária do TCE, na manhã desta quarta-feira (28). Na ocasião, também
mencionou expediente do Ministério Público Federal já encaminhado aos
prefeitos paraibanos com idêntico objetivo.
O assunto ainda foi comentado pela procuradora geral do TCE Isabella
Barbosa Marinho Falcão. Ela informou que, no último encontro do
Ministério Público de Contas do qual participou em Fortaleza, a Corte
paraibana foi elogiada por causa de providência recomendada pelo mesmo
conselheiro e já adotada em relação à matéria.
Referia-se a procuradora à Resolução Normativa nº 03/2009 que, aprovada
pelo TCE em sessão plenária de fevereiro de 2009, dispõe, desde então,
sobre a regulamentação dos procedimentos a serem adotados por órgãos ou
entidades públicas para a contratação de grupos musicais, profissionais
ou empresas do setor artístico.
De modo geral, a norma estabelece que esses contratos sejam feitos
mediante licitação, o que pode incluir serviços de iluminação,
sonorização e montagem do palco, “exceto quando a estrutura for parte
integrante do espetáculo, hipótese em que as despesas terão,
necessariamente, o mesmo credor e comporão o cachê da atração
contratada”.
Política e Eventos Arara-PB
Fontes:Dona Inês Online e
Da Redação com Portal Mídia
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